(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer, nos termos regimentais, a retirada da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 2263, de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 65 e 162 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº 2263, de 2026, da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 65 do Regimento Interno estabelece que as proposições devem ser distribuídas às Comissões conforme sua competência temática, sendo vedado o exame de matéria estranha às suas atribuições. A distribuição ocorre de ofício, pelo Presidente da Câmara Legislativa, ou a requerimento de deputado, desde que anterior à deliberação por comissão de mérito, conforme prevê o art. 162.
O Projeto de Lei nº 2263/2026 foi distribuído às seguintes comissões:
- Comissão de Educação e Cultura - CEC (art. 70),
- Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (art. 65, I),
- Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 64, I).
Contudo, após análise da matéria, verifica-se que a proposta versa exclusivamente de declaração de utilidade pública a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango), entidade sem fins lucrativos sediada em Brasília. Trata-se, portanto, de matéria afeta a competência das comissões de Educação e Cultura (CEC) e da Constituição e Justiça (CCJ), vez que a proposição não cria e não gera despesa.
Cabe destacar que, conforme o art. 65 do Regimento Interno, a atuação da CEOF se restringe à análise de matérias com repercussão orçamentária ou financeira e, precisamente, em seu inciso I, dispõe: examinar a admissibilidade de proposição quanto à adequação orçamentária e financeira; o que não é o caso do Projeto nº 2263/2026.
Dessa forma, requer-se o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei para a CEOF, ou seja, a dispensa e exclusão de apreciação da CEOF da tramitação da proposição em tela naquela comissão, pelas razões expostas, dando sequência de tramitação das demais comissões pertinentes, quais sejam, CEC e CCJ.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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